PL 1634/2022
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, garantindo condições de tratamento a pacientes através de procedimentos ainda não previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 13/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, caráter exemplificativo, proibição, caráter taxativo. _ Garantia, beneficiário, cobertura assistencial, Plano de saúde, tratamento médico, ausência, relação, indicação médica. Partido do autor: esquerda.