PLP 91/2022
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e o art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação,… ler maisAltera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e o art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente até o final do exercício financeiro de 2024.
- Autor
- Dep. Ruy Carneiro (PSC-PB)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Ruy Carneiro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, Lei Federal, prorrogação, prazo, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, transposição, transferência, União, Saldo financeiro, repasse, recursos públicos, Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Partido do autor: direita.