PL 1618/2022
Determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente exemplificativo e não taxativo, garantindo ao beneficiário a cobertura dos procedimentos e medicamento indicados por seu médico.
- Autor
- Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Idilvan Alencar (PDT-CE)
- Apresentado em
- 13/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Túlio Gadêlha (REDE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Túlio Gadêlha (REDE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, caráter exemplificativo, proibição, caráter taxativo, garantia, beneficiário, cobertura assistencial, Plano de saúde, procedimento, medicamento, ausência, relação, indicação médica, laudo médico. Partido do autor: centro-esquerda.