PL 1611/2022
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para definir que o Rol apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é exemplificativo para todos os efeitos legais.
- Autor
- Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 13/06/2022
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, obrigatoriedade, Plano de Saúde, cobertura assistencial, procedimento médico, indicação médica, odontologia._ Alteração, Lei da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, caráter exemplificativo, proibição, restrição, tratamento médico, medicamento, prescrição médica, dentista. Partido do autor: direita.