PL 1595/2022
Altera a Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para regulamentar as condições de internamento involuntário aos usuários ou dependentes de drogas ilícitas ou álcool, para a proteção dos direitos fundamentais e materiais do paciente.
- Autor
- Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2022
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/06/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), critério, Internação compulsória, Dependente químico, proteção, Direitos fundamentais, Direito material, paciente. Partido do autor: direita.