PL 1581/2022
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências, para vedar que a ANS limite o número de procedimentos a serem realizados pelos planos de saúde e que seja dada a garantia de cobertura para a prescrição médica.
- Autor
- Dep. Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)Centro
+ 5 coautores
- Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
- Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
- Alex Manente (CIDADANIA-SP)
- Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Apresentado em
- 09/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2022
Daniel Coelho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 09/06/2022
Daniel Coelho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diretrizes, elaboração, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualização, surgimento, tecnologia, beneficiamento, consumidor, Plano de saúde, proibição, fixação, limite, procedimento, tratamento médico, descumprimento, indicação médica. Partido do autor: centro.