PL 1569/2022
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento… ler maisAltera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde e funerárias
- Autor
- Dep. Vinicius Farah (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2022
Vinicius Farah (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2022
Vinicius Farah (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, Médico veterinário, Clínica veterinária, Hospital veterinário, tratamento médico, Animal doméstico, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.