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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalArquivado ou rejeitado

PL 1238/2019

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.

Autor
Sen. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 08/06/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2019

    Mara Gabrilli (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 08/06/2022

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, ampliação, prazo, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, pessoa física, pessoa com deficiência, destruição, furto, roubo, veículo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.