PL 1238/2019
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.
- Autor
- Sen. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 08/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/06/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/06/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, ampliação, prazo, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, pessoa física, pessoa com deficiência, destruição, furto, roubo, veículo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.