PL 1538/2022
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, para obrigar o ensino da neurodiversidade, psicopatologia e da psicologia comportamental nos cursos de formação das carreiras de da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2022
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2022
Leonardo Gadelha (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2022
Leonardo Gadelha (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, inclusão, requisito, aprovação, Curso de formação, promoção, cargo efetivo, Carreira de Policial Federal, Carreira de Policial Rodoviário Federal, aproveitamento, ensino, neurodiversidade, psicopatologia, psicologia comportamental. _Aplicação, teste (saúde), Escala Hare PCL-R, estágio probatório, condição, aprovação. Partido do autor: direita.