PL 1537/2022
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 07/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, motocicleta, bicicleta, Bicicleta elétrica, pessoa física, Entregador por aplicativo, Entregador de Mercadoria, telefone, Sítio (internet), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.