PL 1536/2022
Estabelece que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o motorista.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997.
- Autor
- Dep. Pastor Eurico (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
Pastor Eurico (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, penalidade, condutor, passageiro, menor de idade, ausência, cinto de segurança, Infração de trânsito. Partido do autor: direita.