PDL 214/2022
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução CPPI nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras - no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar… ler maisSusta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução CPPI nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras - no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 07/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 214/2022
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 214/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), qualificação, Petróleo Brasileiro (Petrobras), Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), desestatização, empresa, setor petrolífero, privatização.· autor de esquerda