PL 1521/2022
Altera o art. 152 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para garantir o direito do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação de ser acompanhado por pessoa de sua preferência no exame de direção veicular.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, acompanhamento, pessoa, preferência, Exame de direção veicular. Partido do autor: direita.