PL 1511/2022
Incentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de… ler maisIncentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de esportes nas deduções de gastos com saúde previstas para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda.
- Autor
- Dep. AJ Albuquerque (PP-CE)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
AJ Albuquerque (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2022
AJ Albuquerque (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, profissional, educação física. Partido do autor: direita.