PL 1489/2022
Acrescenta Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, § 4º, onde a concessionária deverá conferir a regularidade do registro dos profissionais que prestarão o serviço no respectivo conselho de fiscalização de atividade profissional
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 03/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/06/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, obrigatoriedade, Concessionária de serviços públicos, regularização, registro, profissional, prestação de serviços, Conselho de fiscalização profissional. Partido do autor: centro.