PL 1470/2022
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para incluir os templos religiosos no rol de titulares do direito à renovação do contrato de locação não residencial.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato (1991), critério, Templo religioso, renovação, Contrato de locação, Imóvel não residencial. Partido do autor: direita.