PL 1461/2022
Altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que “regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para dispor sobre a indenização pela rescisão de contrato sem justa causa e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Glaustin da Fokus (PSC-GO)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2022
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Glaustin da Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Glaustin da Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Representantes Comerciais, indenização, representante comercial, rescisão injustificada, contrato de representação. _Rescisão do contrato, motivo justo, representado, retenção, comissão, representante. _Correção, indenização, comissão, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). _Prazo, representado, depósito, parcela, indenização, comissão. Partido do autor: direita.