PL 33/2022
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
- Autor
- Sen. Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 01/06/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/06/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/06/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, Pessoa com deficiência intelectual, Cão de assistência, acesso, permanência, Meio de transporte, local público, local privado, diretrizes. Partido do autor: direita.