PL 1453/2022
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas executadas pelos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Autor
- Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração (1967), Extração mineral, utilização, construção civil, administração direta, autarquia, União, estado (ente federado), município, registro, extração, proibição, comercialização. _Regime de aproveitamento das substâncias minerais, inaplicabilidade, órgão público, administração direta, autarquia, União, estado (ente federado), município. Partido do autor: centro-direita.