PL 1452/2022
Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), Atenção integral à saúde, educação, assistência social, Atendimento preferencial, expedição, Órgão executor, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, estado (ente federado),Distrito Federal (Brasil), município, validade. _Alteração, Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania, gratuidade, requerimento, emissão, Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). Partido do autor: esquerda.