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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1446/2022

Inclui o Art. 286-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que na contagem dos prazos para a interposição de recursos serão considerados apenas os dias úteis.

Autor
Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
Apresentado em
01/06/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/06/2022

    Rubens Pereira Júnior (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, contagem, prazo, Dia útil, Interposição de recurso, multa de trânsito.· autor de esquerda