PL 1442/2022
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para ampliar a transparência sobre as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, Órgão executivo de trânsito, publicidade, Sítio (internet), transparência, informação, integrante, órgão colegiado, reunião, inteiro teor, decisão administrativa, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), regulamentação, Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Partido do autor: direita.