Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1442/2022

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para ampliar a transparência sobre as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Autor
Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
Apresentado em
31/05/2022
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2022

    Adriana Ventura (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, Órgão executivo de trânsito, publicidade, Sítio (internet), transparência, informação, integrante, órgão colegiado, reunião, inteiro teor, decisão administrativa, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), regulamentação, Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Partido do autor: direita.