PLP 79/2022
Estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera as Leis Complenentares nº 148 de 2014 e 159 de 2017.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2022
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2022
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Norma Geral, Fiscalização financeira, Finanças públicas, Administração indireta, Administração direta, Administração federal, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, xecução orçamentária, Execução financeira, Portal Nacional de Transparência e Visibilidade dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas, regulamentação, atuação, organização, competência, fiscalização, Controle interno, Controle externo, Fundo Especial de Modernização dos Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas (MPC), Prerrogativa de função, Auditor federal de controle externo. _ Uniformização, Jurisprudência, Tribunal de Contas da União (TCU), padronização, fiscalização. _Revogação, dispositivo legal, Lei complementar, Ministro da Fazenda, critério, cumprimento, limite, condição, operação de crédito, ente federado. _Revogação, dispositivo legal, Lei complementar, Auditor federal de controle externo, membro, Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Partido do autor: centro-direita.