PL 1424/2022
Obriga ao motorista que dirige sob efeito de álcool, em qualquer quantidade, que resulte em morte ou invalidez permanente, a pagar pensão alimentícia aos dependentes da vítima.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Motorista alcoolizado, provocação, acidente de trânsito, resultado, falecimento, Invalidez permanente, vítima, obrigatoriedade, pagamento, pensão alimentícia, dependente.· autor de centro-direita