PL 1404/2022
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do… ler maisEsta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
- Autor
- Dep. Delegado Antônio Furtado (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 30/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2022
Delegado Antônio Furtado (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Disponibilização, acesso, internet, consulta, saldo, cota, extinção, PIS-Pasep. _Criação, programa (administração), recuperação, crédito, procedência, recursos, transferência, União, abandono, saldo, cota, PIS-Pasep, destinação, família de baixa renda. Partido do autor: direita.