PL 1391/2022
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Tributário, fixação, Alíquota adicional, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa jurídica, exploração, produção, jazida, petróleo, gás natural. _ Critério, Subvenção econômica, comercialização, produto derivado, petróleo. Partido do autor: centro-esquerda.