PDL 173/2022
Susta a Decisão Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou, o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
- Autor
- Dep. Ivan Valente (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2022
Ivan Valente (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2022
Ivan Valente (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decisão, Diretoria colegiada, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reajuste, plano de saúde individual, plano de saúde familiar. Partido do autor: esquerda.