PDL 170/2022
Aprova o texto do Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, aprovado pela Decisão CMC nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
- Autor
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
- Apresentado em
- 26/05/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo (2017), Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, cooperação internacional, adequação, legislação, matéria, contrato internacional, consumo, proteção, consumidor.