PDL 166/2022
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Autor
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
- Apresentado em
- 26/05/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 182/2025
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 182/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul (2019), Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, cooperação internacional, cooperação policial, fronteira.