PL 1382/2022
Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir os direitos das grávidas e das lactantes em atividades laborais salubres.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/05/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Reforma trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, transferência, afastamento, trabalhador, mulher, gestante, lactante, período, gestação, amamentação, trabalho, local, atividade insalubre. Partido do autor: centro-direita.