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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1382/2022

Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir os direitos das grávidas e das lactantes em atividades laborais salubres.

Autor
Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
26/05/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2022

    Alexandre Frota (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Reforma trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, transferência, afastamento, trabalhador, mulher, gestante, lactante, período, gestação, amamentação, trabalho, local, atividade insalubre. Partido do autor: centro-direita.