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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou Decreto Legislativo📜 Decreto Legislativo 210/2025

PDL 163/2022

Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.

Autor
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Apresentado em
26/05/2022
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2022

    Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Promulgada

    Concluída

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Virou Decreto Legislativo

    Concluída

    Decreto Legislativo nº 210/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul (2018), Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, cooperação internacional, disposição, coisa apreendida, crime organizado transnacional.