PDL 163/2022
Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
- Autor
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
- Apresentado em
- 26/05/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 210/2025
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 210/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul (2018), Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, cooperação internacional, disposição, coisa apreendida, crime organizado transnacional.