PDL 161/2022
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.
- Autor
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
- Apresentado em
- 26/05/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 72/2023
Apresentado
Concluída · 26/05/2022
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 72/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (2019), Brasil, Uruguai, cooperação internacional, eliminação, bitributação, renda, capital (economia), prevenção, evasão fiscal, elisão fiscal.