PL 1374/2022
Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Autor
- Dep. Paulo Freire Costa (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2022
Paulo Freire Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Pagamento mensal, Pensão alimentícia, dependente, vítima, falecimento, acidente, condutor, veículo automotor, Veículo aquático, Condução sob efeito de álcool , Condução sob efeito de substância psicoativa. Partido do autor: direita.