PL 1361/2022
Dá nova redação ao art. 155 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para definir a legitimidade ativa para o procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar.
- Autor
- Dep. Luiz Lima (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 24/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2022
Luiz Lima (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2022
Luiz Lima (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), extensão, legítimo interesse, procedimento, perda, suspensão, Poder familiar, pessoa, ausência, Vínculo de parentesco, criança, adolescente.· autor de direita