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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1361/2022

Dá nova redação ao art. 155 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para definir a legitimidade ativa para o procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar.

Autor
Dep. Luiz Lima (PL-RJ)Direita
Apresentado em
24/05/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/05/2022

    Luiz Lima (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), extensão, legítimo interesse, procedimento, perda, suspensão, Poder familiar, pessoa, ausência, Vínculo de parentesco, criança, adolescente.· autor de direita