PL 1357/2022
Adiciona dispositivo à Lei N° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da legalidade a conduta de negar crédito de impostos quando o respaldo jurídico deste restar contido no texto de lei ou na jurisprudência.
- Autor
- Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES)Direita
- Apresentado em
- 24/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2022
Felipe Rigoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2022
Felipe Rigoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, Fazenda pública, negação, crédito tributário, imposto, tributação não cumulativa. Partido do autor: direita.