PL 1348/2022
Altera a Lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995 para inserir o artigo 26-A que isenta o valor da compra de medicamentos para tratamento de saúde e dá outras providências
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/05/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 24/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento, farmácia de manipulação, Tratamento de saúde, pessoa física, dependente, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.