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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.012/2019

PL 1340/2022

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.

Autor
Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
23/05/2022
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2022

    Zé Neto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.012/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, concessão, indenização, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias, utilização, meios, particular, locomoção, exercício profissional, atividade. Partido do autor: esquerda.