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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1339/2022

Acrescenta artigo à Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limite ao valor de multa ou taxa cobrada pelo transportador para remarcar passagem aérea e para introduzir multa ao transportador que cancelar a viagem.

Autor
Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
23/05/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2022

    Zé Neto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, empresa de transporte aéreo, cancelamento, voo, ressarcimento, valor, passagem aérea, acréscimo, multa, passageiro. _Passageiro, remarcação, passagem aérea, empresa de transporte aéreo, limite, cobrança, multa, taxa. Partido do autor: esquerda.