PL 1336/2022
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 23/05/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2022
Valtenir Pereira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2022
Valtenir Pereira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, garantia, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias, Adicional de insalubridade, valor máximo. Partido do autor: centro.