PLP 73/2022
Insere na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, e aos transportes coletivos.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/05/2022
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, Lei Kandir, aplicação, alíquota reduzida, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), serviços essenciais, energia elétrica, transporte coletivo, comercialização, produção, combustível, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), tributação. Partido do autor: centro-direita.