PL 1319/2022
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a participação em, pelo menos, três debates nas emissoras de rádio e televisão de candidatos e candidatas à Presidência da República e ao Governo dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. David Miranda (PDT-RJ)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Alexandre Frota (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 20/05/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2022
David Miranda (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2022
David Miranda (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), critério, obrigatoriedade, candidata, candidato, cargo eletivo, Presidência da República, Governo federal, Governo estadual, participação, Debate eleitoral, rádio, emissora de televisão, descumprimento, multa, proibição, utilização, recursos, Fundo partidário. Partido do autor: centro-esquerda.