Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1319/2022

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a participação em, pelo menos, três debates nas emissoras de rádio e televisão de candidatos e candidatas à Presidência da República e ao Governo dos Estados e do Distrito Federal.

Autor
Dep. David Miranda (PDT-RJ)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
20/05/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2022

    David Miranda (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), critério, obrigatoriedade, candidata, candidato, cargo eletivo, Presidência da República, Governo federal, Governo estadual, participação, Debate eleitoral, rádio, emissora de televisão, descumprimento, multa, proibição, utilização, recursos, Fundo partidário. Partido do autor: centro-esquerda.