PLP 72/2022
Prevê que a alíquota do ICMS incidente sobre as operações de energia elétrica não pode ser superior à alíquota geral.
Altera a Lei Complementar nº87 de 1996.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2022
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2022
Eduardo da Fonte (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, limitação, alíquota, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), energia elétrica, Serviços essenciais, tributação. Partido do autor: direita.