PL 1296/2022
Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental.
- Autor
- Dep. Darci de Matos (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/05/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2022
Darci de Matos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/05/2022
Darci de Matos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, valor arrecadado, pagamento, multa, Infração administrativa ambiental, destinação, Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), projeto (administração), unidade de conservação, educação ambiental, licenciamento ambiental, abrigo para animal, fiscalização, gestão, conservação, recurso ambiental. _Valor arrecadado, Capitania dos Portos, destinação, Fundo Naval. Partido do autor: centro-direita.