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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1296/2022

Altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental.

Autor
Dep. Darci de Matos (PSD-SC)Centro-direita
Apresentado em
18/05/2022
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2022

    Darci de Matos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, valor arrecadado, pagamento, multa, Infração administrativa ambiental, destinação, Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), projeto (administração), unidade de conservação, educação ambiental, licenciamento ambiental, abrigo para animal, fiscalização, gestão, conservação, recurso ambiental. _Valor arrecadado, Capitania dos Portos, destinação, Fundo Naval. Partido do autor: centro-direita.