Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1292/2022

Institui a pensão especial a ser concedida a dependentes com idade de até 21 (vinte e um) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Autor
Dep. Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
18/05/2022
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2022

    Luis Miranda (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Concessão, pensão especial, dependente, órfão, decorrência, crime, feminicídio, benefício, salário mínimo. _Benefício, ausência, acumulação, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). _Exclusão, benefício, dependente, condenado, prática, crime. Partido do autor: direita.