PLV 11/2022
Define condições para a apuração do valor a recolher da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins pela centrais petroquímicas e indústrias químicas.
Altera as Leis nº 11.196 de 2005; 10.865 de 2004 e 14.183 de 2021.
- Autor
- Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2022
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/05/2022
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei do Bem, Regime Especial da Indústria Química (Reiq), extensão, prazo, redução, alíquota, fato gerador, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), indústria petroquímica, incentivo fiscal, diretrizes· autor de centro