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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1259/2022

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para elencar, dentre os direitos do advogado, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo.

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
16/05/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2022

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, direitos, advogado, reconhecimento, fé de seu grau, declaração, autenticidade, documento, anexação, autos, Processo judicial, Processo administrativo.· autor de direita