PL 1213/2022
Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, para dispor sobre a aplicação obrigatória do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN)Direita
+ 3 coautores
- Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)
- Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
- Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ)
- Apresentado em
- 11/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2022
Carla Dickson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/05/2022
Carla Dickson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Preferência, Polícia Civil, aplicação, Formulário Nacional de Avaliação de Risco, registro, Ocorrência policial, mulher, vítima, violência doméstica. Partido do autor: direita.