PL 1191/2022
Cria o “Selo Nacional da Dignidade Menstrual”, a ser concedido aos estabelecimentos públicos e privados que promoverem medidas que implementem, assegurem ou estimulem a dignidade menstrual
- Autor
- Dep. José Nelto (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2022
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 11/05/2022
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Selo Nacional da Dignidade Menstrual, Instituição pública, Instituição privada, incentivo, dignidade menstrual, mulher, saúde sexual e reprodutiva, produto de higiene pessoal, ciclo menstrual. Partido do autor: direita.