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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1175/2022

Altera a lei nº 8.935 de 1994 e a lei nº 8.906 de 1994 para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam realizar atividades notariais e cartoriais.

Autor
Dep. David Soares (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
10/05/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2022

    David Soares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, Estatuto da OAB, autorização, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Serviço notarial e de registro, delegação, Cartório. Partido do autor: direita.