PL 1165/2022
Altera o artigo 1º da Lei 7960 de 21 de dezembro de 1989 para inserir o crime de furto (art. 155) como passível de prisão temporária.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/05/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Prisão Temporária, inclusão, crime contra o patrimônio, furto, furto qualificado, prisão temporária. Partido do autor: centro-direita.